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Decreto nº 44.447, de 4 de março de 2004

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area de propriedade municipal situada na Rua Ana Maria, Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/03/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/03/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.447, DE 4 DE MARÇO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Ana Maria, Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido ao Centro de Promoção Humana Nossa Senhora Aparecida do Jardim Pedreira o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Ana Maria, s/nº, Jardim Ubirajara, Distrito de Pedreira, para funcionamento de creche.

Art. 2º. A área a que se refere o artigo 1º, configurada na planta anexa A-13.337/01, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, de formato irregular, com 543,54m2 (quinhentos e quarenta e três metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro dela olha em direção à Rua Ana Maria. Frente: linha quebrada 9-10-11-1, medindo 32,56 metros, confrontando em toda sua extensão com o sistema de recreio do Arruamento 3.318 e espaço livre do Arruamento 2.993, assim parcelada: linha reta 9-10, medindo 11,63 metros; linha reta 10-11 medindo 1,69 metro e linha reta 11-1, medindo 19,24 metros. Lado direito: linha quebrada 1-2-3, medindo 17,51 metros, assim parcelada: linha reta 1-2 medindo 6,19 metros, confrontando com o lote fiscal 40 da quadra 268, setor 121, e linha reta 2-3, medindo 11,32 metros, confrontando com o sistema de recreio do Arruamento 3.318. Lado esquerdo: linha quebrada 7-8-9, medindo 20,71 metros, confrontando em toda sua extensão com o espaço livre do Arruamento 2.993, assim parcelada: linha reta 7-8 medindo 8,53 metros e linha reta 8-9, medindo 12,18 metros. Fundos: linha quebrada 3-4-5-6-7, medindo 25,07 metros, confrontando em toda sua extensão com o sistema de recreio do Arruamento 3.318 e com o espaço livre do Arruamento 2.993, assim parcelada: linha reta 3-4 medindo 8,27 metros; linha reta 4-5 medindo 7,04 metros; linha reta 5-6 medindo 1,19 metro e linha reta 6-7, medindo 8,57 metros.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não a ceder, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar novas construções e benfeitorias, ou ampliar a ocupação ou aproveitamento do solo, sendo admitidas apenas as reformas essenciais à segurança, higiene e melhoria das edificações, instalações e equipamentos existentes, após prévia e expressa aprovação da Prefeitura;

III - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

V - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão de uso prevista neste decreto, incluídas as relativas a eventuais impostos, taxas e tarifas;

VI - desenvolver suas atividades específicas em cooperação com os serviços afins da Prefeitura;

VII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, sem qualquer direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal