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Decreto nº 44.450, de 4 de março de 2004

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 212.867,83, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/03/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/03/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.450, DE 4 DE MARÇO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 212.867,83, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1.979,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 212.867,83 (duzentos e doze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0103.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde - E 741(-)

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 28.867,83

18.10.10.302.0108.4103 Implementação de Apoio Hospitalar - E 437(-)

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 45.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 139.000,00

212.867,83

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 212.867,83

212.867,83

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal