Decreto nº 44.471, de 8 de março de 2004
Ementa
Dispoe sobre delegaçao de competencia ao Secretario Municipal de Segurança Urbana
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/03/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/03/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 44.471, DE 8 DE MARÇO DE 2004
Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal de Segurança Urbana.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Segurança Urbana para representar a Prefeitura do Município de São Paulo na assinatura de Termo de Cooperação a ser celebrado com o Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente - ILANUD, visando a implementação dos Programas Polícia e Escola, Paz e Desarmamento e Garantia de Defesa ao Adolescente, entre outros que se afigurem pertinentes aos fins comuns.
Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no âmbito de suas atribuições, a execução das ações decorrentes do Termo de Cooperação referido no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
BENEDITO DOMINGOS MARIANO, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de março de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal