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Decreto nº 44.495, de 15 de março de 2004

Ementa
Da nova redaçao ao artigo 1º do Decreto nº 42.410, de 18 de setembro de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/03/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/03/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.495, DE 15 DE MARÇO DE 2004

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 42.410, de 18 de setembro de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 42.410, de 18 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados nos Distritos de Jardim São Luis e Socorro, necessários à implantação do melhoramento público aprovado pela Lei nº 11.565, de 8 de julho de 1994, contidos na área de 33.220,00 m2 (trinta e três mil, duzentos e vinte metros quadrados), delimitado pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-69-42-43-70-71-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-1, indicados na planta anexa P-27.601-D1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal