Decreto nº 44.501, de 17 de março de 2004
Ementa
Acrescenta par. 3º ao artigo 21 do Decreto nº 44.289, de 13 de janeiro de 2004, que fixa normas referentes a execuçao orçamentaria e financeira para o exercicio de 2004
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/03/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/03/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 44.501, DE 17 DE MARÇO DE 2004
Acrescenta § 3º ao artigo 21 do Decreto nº 44.289, de 13 de janeiro de 2004, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2004.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 21 do Decreto nº 44.289, de 13 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:
Art. 21. ............................................................
§ 3º. No caso específico da Secretaria Municipal da Saúde, as propostas de abertura de concursos de ingresso e de acesso e os expedientes que tratem de nomeação ou contratação de pessoal do Quadro dos Profissionais da Saúde que impliquem acréscimo de despesa, instruídos com os elementos e informações exigidas na forma do inciso I e observado o disposto nos §§ 1º e 2º, todos deste artigo, serão remetidos diretamente à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, para conferência dos impactos e parecer quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, com posterior encaminhamento à Chefia do Poder Executivo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública
GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal