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Decreto nº 44.510, de 17 de março de 2004

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 283.110,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/03/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/03/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 44.510, DE 17 DE MARÇO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 283.110,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 283.110,00 (duzentos e oitenta e três mil, cento e dez reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

21.10.02.122.0251.4800 Administração do Gabinete do Secretário dos Negócios Jurídicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00

21.20.02.122.0251.4823 Administração do Departamento de Desapropriações

33909300.00 Indenizações e Restituições 62.790,00

21.15.02.122.0251.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município

33909300.00 Indenizações e Restituições 47.220,00

21.40.02.122.0251.4838 Administração do Departamento Patrimonial

33909300.00 Indenizações e Restituições 63.100,00

283.110,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

21.10.02.122.0251.3851 Melhorias e Benfeitorias nas Dependências de SJ

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00

21.20.02.062.0208.4824 Processamento de Feitos do Departamento de Desapropriações

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 62.790,00

21.15.02.122.0251.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.220,00

21.40.02..062.0208.4839 Processamento de Feitos do Departamento Patrimonial

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 63.100,00

283.110,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal