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Decreto nº 44.512, de 17 de março de 2004

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 278.290,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/03/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/03/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 44.512, DE 17 DE MARÇO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 278.290,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes às atividades da Administração da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 278.290,00 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

65.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais e Córregos

33903000.00 Material de Consumo 87.290,00

65.10.15.452.0309.2341 Manutenção Urbana

33903000.00 Material de Consumo 191.000,00

278.290,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

65.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

65.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00

65.10.15.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

65.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

65.10.15.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.00 Material de Consumo 5.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.290,00

278.290,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal