Decreto nº 44.523, de 23 de março de 2004
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 4.447.337,53, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/03/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/03/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 44.523, DE 23 DE MARÇO 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.447.337,53, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas para contratação de serviços de desenvolvimento do Portal dos CEU's,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.447.337,53 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.447.337,53
4.447.337,53
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.192.922,34
16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção de centros Educacionais Unificados
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.254.415,19
4.447.337,53
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal