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Decreto nº 44.528, de 23 de março de 2004

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 650.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/03/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/03/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 44.528, DE 23 DE MARÇO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 650.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando adequação orçamentária inerente às atividades da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

70.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

70.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

70.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

70.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00

650.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

70.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 110.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

70.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 70.000,00

70.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

70.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

70.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903000.00 Material de Consumo 200.000,00

70.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

650.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal