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Decreto nº 44.533, de 25 de março de 2004

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area de propriedade municipal situada na Rua Rainha Margarida, Distrito de Vila Curuça, Subprefeitura de Itaim Paulista

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/03/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/03/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.533, DE 25 DE MARÇO DE 2004

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Rainha Margarida, Distrito de Vila Curuçá, Subprefeitura de Itaim Paulista.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Rainha Margarida, Distrito de Vila Curuçá, para funcionamento, nas edificações existentes, de unidade escolar vinculada à Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º. A área a que se refere o artigo 1º, configurada na planta anexa nº A-8860/01, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1, de formato irregular, com 8.690,00m² (oito mil e seiscentos e noventa metros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Rainha Margarida. Frente: linha segmentada 1-12-11-10, medindo 223,00 metros, confrontando em toda sua extensão com o leito da Rua Rainha Margarida, no seguintes trechos: linha reta 1-12, medindo 154,50 metros; linha reta 12-11, medindo 50,00 metros e linha reta 11-10, medindo 18,50 metros. Lado direito: linha segmentada 1-2-3-4, medindo 47,50 metros, nos seguintes trechos: linha reta 1-2, medindo 3,50 metros, confrontando com a confluência das Ruas Erva de São Martinho e Rainha Margarida; linha reta 2-3, medindo 40,00 metros, confrontando em toda sua extensão com o leito da Rua Erva de São Martinho, e linha reta 3-4, medindo 4,00 metros, confrontando com a confluência das Ruas Erva de São Martinho e Manguezais. Lado esquerdo: linha mista 5-6-7-8-9-10, medindo 106,50 metros, nos seguintes trechos: linha curva 5-6-, medindo 20,00 metros, confrontando com a confluência das Ruas Manguezais e Guaraitá; linha curva 6-7, medindo 14,50 metros; linha curva 7-8, medindo 21,00 metros; linha reta 8-9, medindo 31,00 metros, confrontando em toda sua extensão com o leito da Rua Guaraitá, e linha curva 9-10, medindo 20,00 metros, confrontando com a confluência das Ruas Guaraitá e Rainha Margarida. Fundos: linha reta 4-5, medindo 115,00 metros, confrontando em toda sua extensão com o leito da Rua Manguezais.

Art. 3º. Do termo de permissão de uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida no artigo 1º, bem como não a ceder, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar novas construções e benfeitorias ou ampliar a ocupação ou aproveitamento do solo, sendo admitidas apenas reformas essenciais à segurança, higiene e melhoria das edificações, instalações e equipamentos existentes, após prévia e expressa aprovação da Prefeitura;

III - responsabilizar-se pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

IV - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando imediato conhecimento à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verificar;

V - responder por eventuais taxas, tarifas e por todas as despesas decorrentes da permissão de uso prevista neste decreto;

VI - desenvolver suas atividades específicas em cooperação com os serviços afins da Prefeitura;

VII - restituir o imóvel tão logo solicitado pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal