Decreto nº 44.545, de 29 de março de 2004
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 78.856.67, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/03/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/03/2004, p. 15
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Texto
DECRETO Nº 44.545, DE 29 DE MARÇO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 78.856,67, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando adequação orçamentária inerente às atividades da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 78.856,67 (setenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
47.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 77.226,67
47.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.630,00
78.856,67
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
47.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.630,00
47.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 77.226,67
78.856,67
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal