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Decreto nº 44.551, de 30 de março de 2004

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 22.113,39, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/03/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 31/03/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.551, DE 30 DE MARÇO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.113,39, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1.979,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 22.113,39 (vinte e dois mil, cento e treze reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

29.10.24.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.192,53

29.20.24.122.0314.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 18.920,86

22.113,39

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

29.10.24.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.192,53

29.20.24.122.0314.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.920,86

22.113,39

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de março de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de março de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal