Decreto nº 44.573, de 7 de abril de 2004
Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel situado no Distrito de Vila Sônia, necessário à implantação de programa habitacional, de parque público, de equipamentos de educação e cultura e da sede da Subprefeitura do Butantã, e revoga o Decreto nº 41.557, de 21 de dezembro de 2001
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
07/04/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/04/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 44.573, DE 7 DE ABRIL DE 2004
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel situado no Distrito de Vila Sônia, necessário à implantação de programa habitacional, de parque público, de equipamentos de educação e cultura e da sede da Subprefeitura do Butantã, e revoga o Decreto nº 41.557, de 21 de dezembro de 2001.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "h" e "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel de propriedade particular, situado no Distrito de Vila Sônia, necessário à implantação de programa habitacional destinado às classes de menor renda, de parque público, de equipamentos de educação e cultura e da sede da Subprefeitura do Butantã, contidos na área total de 156.075,90m2 (cento e cinqüenta e seis mil, setenta e cinco metros e noventa decímetros quadrados), devidamente discriminada e indicada na Planta P-24.594-C3 anexa, a qual, rubricada pela Prefeita fica fazendo parte integrante deste decreto, na seguinte conformidade:
I - Área 1, com 125.831,62m2 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e um metros e sessenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-22-23-B-16-A-11-10-9-8-31-30-29-28-25-26-27-18;
II - Área 2, com 30.244,28m2 (trinta mil, duzentos e quarenta e quatro metros e vinte e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 15-25-28-29-30-31-7-6-24-13-15.
Art. 2º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 41.557, de 21 de dezembro de 2001.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal