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Decreto nº 44.581, de 7 de abril de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 15.596.485,68, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/04/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/04/2004, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 44.581, DE 7 DE ABRIL DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.596.485,68, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes à Central de Distribuição de Medicamentos, Materiais Médico-Hospitalares e Odontológicos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.596.485,68 (quinze milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 15.596.485,68

15.596.485,68

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

41.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 169.285,80

42.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 734.523,00

43.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 729.129,70

44.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 432.297,00

45.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 382.218,00

46.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 383.297,00

47.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 447.765,00

48.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 578.545,52

49.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 373.723,03

50.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 653.970,00

51.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 216.149,00

52.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 300.657,08

53.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 652.495,00

54.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 136.748,40

55.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 383.000,00

56.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 538.396,00

57.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 807.968,52

58.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 642.227,60

59.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 574.116,00

60.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 186.007,00

61.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 736.069,00

62.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 522.396,00

63.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 548.627,50

64.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 570.778,00

65.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 408.666,70

66.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 306.248,00

67.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 715.022,55

68.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 515.871,00

69.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 894.928,48

70.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 724.937,80

71.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 330.422,00

15.596.485,68

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal