Decreto nº 44.582, de 7 de abril de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 688.107,04, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/04/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/04/2004, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 44.582, DE 7 DE ABRIL DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 688.107,04, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes a Coordenadoria da Ação Social e Desenvolvimento das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 688.107,04 (seiscentos e oitenta e oito mil, cento e sete reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
48.40.08.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 392.807,04
48.40.08.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.600,00
50.40.08.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 161.249,00
50.40.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas - Subst. e Emendas (-)
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.672,00
50.40.08.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.600,00
52.40.08.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
52.40.08.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 104.179,00
52.40.08.244.0118.6159 Operação e Manutenção de Equipamentos Sociais
33903000.00 Material de Consumo 1.000,00
688.107,04
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
48.40.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas - Subst. e Emendas (-)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 402.407,04
50.40.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas - Subst. e Emendas (-)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 174.521,00
52.40.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas - Subst. e Emendas (-)
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 34.844,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 75.335,00
52.40.08.244.0118.6159 Operação e Manutenção de Equipamentos Sociais
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
688.107,04
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal