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Decreto nº 44.595, de 12 de abril de 2004

Ementa
Altera o artigo 2º do Decreto nº 38.328, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área municipal localizada no Distrito de Ermelino Matarazzo, ao Centro de Promoção Humana Lar Vicentino

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/04/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/04/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.595, DE 12 DE ABRIL DE 2004

Altera o artigo 2º do Decreto nº 38.328, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área municipal localizada no Distrito de Ermelino Matarazzo, ao Centro de Promoção Humana Lar Vicentino.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 38.328, de 22 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. A área referida no artigo 1º, configurada na planta anexa A-8700/04, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 7-8-9-10-11-12-13-14-17-18-19-20-7, de formato irregular, com 12.033,11m² (doze mil, trinta e três metros e onze decímetros quadrados), confrontando para quem da Rua Ovídio Lopes olha para a área. Frente: segmento quebrado 9-10-11-12, medindo 135,79 metros, composto dos segmentos retos 9-10 medindo 55,98 metros, 10-11 medindo 76,71 metros, e 11-12 medindo 3,10 metros, todos eles confrontando com a Rua Ovídio Lopes. Lado direito: segmento quebrado 9-8-7-20-19 medindo 109,28 metros, composto dos segmentos retos 9-8 medindo 64,68 metros, 8-7 medindo 15,71 metros, 7-20 medindo 15,80 metros, e 20-19 medindo 13,09 metros, todos eles confrontando com o espaço livre 8M do croqui nº 100.544. Lado esquerdo: segmento quebrado 12-13-14 medindo 101,97 metros, composto dos segmentos retos 12-13 medindo 57,29 metros, e 13-14 medindo 44,68 metros, todos eles confrontando com a Rua Doutor Venâncio de Oliveira Lisboa. Fundos: segmento reto quebrado 14-17-18-19 medindo 98,31 metros, composto dos segmentos retos 14-17 medindo 13,01 metros, 17-18 medindo 36,90 metros, e 18-19 medindo 48,40 metros, todos eles confrontando com o espaço livre 8M do croqui nº 100.544.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de abril de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal