Decreto nº 44.600, de 12 de abril de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 496.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/04/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/04/2004, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 44.600, DE 12 DE ABRIL DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 496.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando adequação orçamentária inerente às atividades da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
54.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
54.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
54.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 50.000,00
54.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
54.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 30.000,00
54.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
496.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
54.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150.000,00
54.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 66.000,00
54.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903000.00 Material de Consumo 120.000,00
54.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 160.000,00
496.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de abril de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal