Decreto nº 44.617, de 15 de abril de 2004
Ementa
Dispõe sobre a fixação da frota de veículos automotores da Subprefeitura de São Miguel
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
15/04/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/04/2004, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 44.617, DE 15 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre a fixação da frota de veículos automotores da Subprefeitura de São Miguel.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. A frota de veículos automotores da Subprefeitura de São Miguel fica fixada nos grupos e quantidades, conforme estabelecido no Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, de acordo com a seguinte tabela:
GRUPOS A B C D1 D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 Total
QUANTIDADES - 02 05 20 10 - 10 02 08 - 25 08 90
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal