Decreto nº 44.639, de 19 de abril de 2004
Ementa
Dispõe sobre a desativação do Centro de Educação Infantil Jardim São Carlos II, criado pelo Decreto nº 43.741, de 9 de setembro de 2003
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
19/04/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/04/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 44.639, DE 19 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre a desativação do Centro de Educação Infantil Jardim São Carlos II, criado pelo Decreto nº 43.741, de 9 de setembro de 2003.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a celebração de convênio entre a Subprefeitura de São Miguel e a Sociedade Amigos de Vila Mara, Jardim Maia e Vilas Adjacentes, conforme autorização constante do processo 2004-0.009.909-4 e publicada no D.O.M. de 25 de março de 2004, tendo por objeto a implantação e funcionamento de Centro de Educação Infantil Municipal da rede indireta;
CONSIDERANDO que, nos termos do referido convênio, o novo Centro de Educação Infantil Municipal da rede indireta deverá ser implantado no prédio destinado ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Jardim São Carlos II, criado pelo Decreto nº 43.741, de 9 de setembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica desativado o Centro de Educação Infantil Jardim São Carlos II, situado na Rua São Pedro de Jequitinhonha, nº 101, Distrito de Vila Jacuí, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de São Miguel.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de abril de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal