Decreto nº 44.648, de 19 de abril de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 99.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
19/04/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/04/2004, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 44.648, DE 19 DE ABRIL DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 99.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando a aquisição de equipamentos de informática para as Coordenadorias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 99.000,00
99.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.422.0118.2151 Administração da Coordenadoria Especial da Juventude
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
11.20.04.243.0119.2154 Administração do Conselho da Criança e do Adolescente
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
11.20.04.422.0118.2156 Administração da Coordenadoria de Participação Popular e Conselhos
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.000,00
11.20.04.422.0118.2150 Administração da Coordenadoria Especial da Mulher
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
11.20.04.422.0118.2152 Administração da Coordenadoria Especial de Assuntos da População Negra - E 1134
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
99.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de abril de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal