Decreto nº 44.664, de 26 de abril de 2004
Ementa
Autoriza a redução tarifária para os pagantes em pecúnia, usuários de veículos do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo, no dia 1º de maio de 2004
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
26/04/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/04/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 44.664, DE 26 DE ABRIL DE 2004
Autoriza a redução tarifária para os pagantes em pecúnia, usuários de veículos do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo, no dia 1º de maio de 2004.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que diversos eventos comemorativos, alusivos ao Dia Internacional do Trabalhador, realizar-se-ão, neste Município, no dia 1º de maio do corrente ano;
CONSIDERANDO que o transporte público é meio de inestimável importância para o acesso dos cidadãos aos locais de realização desses eventos,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a redução tarifária exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, em todas as suas modalidades, no dia 1º de maio de 2004.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas regulamentares concernentes à redução tarifária prevista no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º. A redução tarifária de que trata este decreto não deverá acarretar ônus ao erário.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS FERNANDO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de abril de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal