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Decreto nº 44.665, de 26 de abril de 2004

Ementa
Regulamenta o processo de seleção de servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo para provimento de cargos de Coordenador de Unidade de Saúde, conforme previsto nos artigos 15 a 19 da Lei nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/04/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/04/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.665, DE 26 DE ABRIL DE 2004

Regulamenta o processo de seleção de servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo para provimento de cargos de Coordenador de Unidade de Saúde, conforme previsto nos artigos 15 a 19 da Lei nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O processo de seleção de servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo para provimento de cargos de Coordenador de Unidade de Saúde, conforme previsto nos artigos 15 a 19 da Lei nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004, fica regulamentado de acordo com as disposições deste decreto.

Art. 2º. O processo seletivo será conduzido por Comissão Intersecretarial, composta pelos seguintes membros:

I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Saúde, sendo um da área de recursos humanos e outro da área de atenção básica;

II - 1 (um) representante da Supervisão Geral de Recursos Humanos da Secretaria Municipal das Subprefeituras;

III - 5 (cinco) representantes das Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, sendo um de cada uma das seguintes regiões:

a) Centro-Oeste, abrangendo as Subprefeituras de Butantã, Lapa, Pinheiros e Sé;

b) Leste, abrangendo as Subprefeituras de Itaquera, Cidade Tiradentes, Guaianases, São Mateus, São Miguel, Itaim Paulista e Ermelino Matarazzo;

c) Norte, abrangendo as Subprefeituras de Pirituba, Perus, Freguesia/Brasilândia, Casa Verde/Cachoeirinha, Vila Maria/Vila Guilherme, Jaçanã/Tremembé e Santana/Tucuruvi;

d) Sul, abrangendo as Subprefeituras de Cidade Ademar, Parelheiros, Capela do Socorro, Santo Amaro, M' Boi Mirim e Campo Limpo;

e) Sudeste, abrangendo as Subprefeituras de Vila Mariana, Vila Prudente/Sapopemba, Jabaquara, Ipiranga, Mooca, Penha, e Aricanduva/Formosa/Carrão.

§ 1º. Caberá aos Coordenadores de Saúde a indicação de seus respectivos representantes, dentre os quais o Secretário Municipal da Saúde designará os cinco que comporão a Comissão Intersecretarial, respeitada a distribuição regional prevista no inciso III deste artigo.

§ 2º. A comissão Intersecretarial será constituída por ato do Secretário Municipal da Saúde e presidida pelo representante da área de recursos humanos da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º. O processo seletivo será trienal, devendo ocorrer até o último dia do mês de abril, salvo as hipóteses de seleção extraordinária, conforme previsto em lei.

§ 1º. Os servidores que, na data da publicação do edital do primeiro processo seletivo, estiverem na chefia de unidades de saúde poderão, mediante inscrição, participar da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que satisfeitos os requisitos para o provimento do cargo de Coordenador de Unidade de Saúde.

§ 2º. Dos demais processos seletivos trienais, poderão participar os titulares de cargos de Coordenador de Unidade de Saúde, sempre concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos.

Art. 4º. Competirá à Comissão Intersecretarial de que trata o artigo 2º deste decreto:

I - planejar todo o processo seletivo;

II - executar a primeira fase, incluindo a publicação do edital de abertura de inscrições;

III - supervisionar a execução da segunda fase, que será regionalizada, conforme previsto no artigo 8º deste decreto;

IV - consolidar os resultados;

V - submeter a lista de classificados ao Secretário Municipal da Saúde, para homologação.

Art. 5º. O servidor concorrerá ao cargo de Coordenador de Unidade de Saúde de uma única unidade de saúde, devendo indicá-la no ato de sua inscrição no certame.

§ 1º. Será condição para o deferimento da inscrição a apresentação, pelo candidato, de seu plano trienal de trabalho para a unidade de sua escolha.

§ 2º. O plano de trabalho referido no § 1º deste artigo deverá ser discutido com o candidato durante sua entrevista, na segunda fase do processo seletivo.

Art. 6º. O processo seletivo será composto por duas fases, sendo a aprovação do candidato na primeira requisito para sua participação na segunda.

Art. 7º. A primeira fase consistirá de prova única, que será aplicada, concomitantemente, aos candidatos a todas as unidades de saúde.

§ 1º. Deverá ser incluída na prova, ao menos, uma questão aberta, que propicie meios de avaliação do domínio que tenham os candidatos sobre a linguagem escrita, dando-lhes oportunidade de dissertar sobre tema técnico de relevância para o desempenho do cargo de Coordenador de Unidade de Saúde.

§ 2º. A prova que trata o "caput" deste artigo terá caráter eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos.

§ 3º. Será considerado habilitado, na primeira fase, o candidato que obtiver, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de aproveitamento.

§ 4º. O candidato não habilitado será excluído da seleção.

Art. 8º. A segunda fase do processo seletivo será realizada nas Coordenadorias de Saúde e consistirá de análise de currículo e de entrevista, procedida por bancas nomeadas pelo Secretário Municipal da Saúde, compostas por um representante do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, um da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura e um profissional de saúde de nível superior indicado pelo Conselho Municipal de Saúde.

§ 1º. Serão convocados para a segunda fase do processo seletivo, por unidade de saúde, todos os candidatos habilitados na primeira fase.

§ 2º. A segunda fase terá caráter classificatório e será avaliada da seguinte forma:

I - a entrevista, pontuada de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos;

II - o currículo, pontuado de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.

§ 3º. Não haverá segunda chamada para a entrevista.

Art. 9º. A nota final de cada candidato corresponderá à soma dos pontos obtidos na primeira e na segunda fase do processo seletivo.

Art. 10. A classificação será feita por unidade de saúde e por ordem decrescente de nota.

§ 1º. Havendo igualdade na classificação final, terá preferência, sucessivamente:

I - o candidato com maior nota na primeira fase do processo seletivo;

II - o candidato com maior tempo de experiência gerencial.

§ 2º. O processo seletivo terá validade de 3 (três) anos.

Art. 11. As bancas referidas no artigo 8º deste decreto deverão encaminhar os resultados da segunda fase à Comissão Intersecretarial, a qual os submeterá, já consolidados, à homologação do Secretário Municipal da Saúde.

Art. 12. O Secretário Municipal da Saúde homologará o processo seletivo, encaminhando a relação dos candidatos aprovados aos Subprefeitos para nomeação.

Art. 13. Concluído o processo, serão feitas, concomitantemente, a exoneração do atual ocupante do cargo e a nomeação do aprovado.

Parágrafo único. Ressalvados eventuais óbices legais à investidura em cargo público, o servidor nomeado não poderá ser impedido de iniciar imediatamente o exercício do cargo de Coordenador de Unidade de Saúde para o qual tenha sido selecionado.

Art. 14. O servidor exonerado do cargo de Coordenador de Unidade de Saúde deverá escolher vaga dentre as disponíveis na Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura de origem, no momento de sua exoneração.

Art. 15. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS FERNANDO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de abril de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal