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Decreto nº 44.684, de 28 de abril de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 395.566,65, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/04/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/04/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.684, DE 28 DE ABRIL DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 395.566,65, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando adequação orçamentária inerente às atividades da Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 395.566,65 (trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

43.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 204.532,00

48.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 13.717,65

48.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 28.317,00

50.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00

56.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 17.000,00

63.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 34.000,00

63.30.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 8.000,00

395.566,65

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

43.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 204.532,00

48.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.717,65

48.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.317,00

50.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00

56.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.000,00

63.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.000,00

63.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00

395.566,65

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS FERNANDO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal