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Decreto nº 44.695, de 29 de abril de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.223.461,81, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/04/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/04/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 44.695, DE 29 DE ABRIL DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.223.461,81, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas com a construção das EMEI's Jaguaré e Rio Pequeno II, bem como da EMEF Estrada de Pirapora,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.223.461,81 (três milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.0260.1739 Construção da EMEI Jaguaré - OP

44905100.00 Obras e Instalações 1.028.060,87

16.10.12.365.0260.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil

44905100.00 Obras e Instalações 1.129.135,19

16.10.12.361.0158.1798 Construção da EMEF Pirapora - OP

44905100.00 Obras e Instalações 1.066.265,75

3.223.461,81

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.1849 Construção de Centros Educacionais Unificados - OP

44905100.00 Obras e Instalações 3.223.461,81

3.223.461,81

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de abril de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS FERNANDO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal