Decreto nº 44.701, de 4 de maio de 2004
Ementa
Dispõe sobre criação de Centro de Educação Infantil
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/05/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/05/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 44.701, DE 4 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre criação de Centro de Educação Infantil.
Hélio Bicudo, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área da Educação Infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado o Centro de Educação Infantil Vila Curuçá II, situado na Rua Georgina Diniz Braghirola, s/nº - Distrito de Vila Curuçá, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Itaim Paulista.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal