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Decreto nº 44.701, de 4 de maio de 2004

Ementa
Dispõe sobre criação de Centro de Educação Infantil

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/05/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/05/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.701, DE 4 DE MAIO DE 2004

Dispõe sobre criação de Centro de Educação Infantil.

Hélio Bicudo, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área da Educação Infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Educação Infantil Vila Curuçá II, situado na Rua Georgina Diniz Braghirola, s/nº - Distrito de Vila Curuçá, vinculado à Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Itaim Paulista.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal