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Decreto nº 44.702, de 4 de maio de 2004

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de São Miguel, necessário à implantação de complexo viário

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
04/05/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/05/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.702, DE 4 DE MAIO DE 2004

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de São Miguel, necessário à implantação de complexo viário.

Hélio Bicudo, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "i" e "j", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de São Miguel, necessário à implantação de complexo viário, contido na área de 184,33 m2 (cento e oitenta e quatro metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-27.862-B2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, Prefeito em Exercício

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal