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Decreto nº 44.715, de 10 de maio de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 697.804,99, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/05/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/05/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 44.715, DE 10 DE MAIO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 697.804,99, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes às atividades da administração das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 697.804,99 (seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e quatro reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais e Córregos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.043,07

41.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.728,78

41.10.15.451.0309.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.206,94

41.10.15.452.0309.2341 Manutenção Urbana

33903000.00 Material de Consumo 249.227,92

41.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.568,28

42.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais e Córregos

33903000.00 Material de Consumo 40.000,00

50.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.400,00

51.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

53.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 45.774,00

54.10.15.452.0309.2341 Manutenção Urbana

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 146.856,00

697.804,99

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.568,28

41.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

44905100.00 Obras e Instalações 375.206,71

42.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

42.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

50.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 26.400,00

51.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

53.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.774,00

54.10.15.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

54.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

54.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais e Córregos

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 16.856,00

697.804,99

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal