Decreto nº 44.715, de 10 de maio de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 697.804,99, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/05/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/05/2004, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 44.715, DE 10 DE MAIO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 697.804,99, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes às atividades da administração das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 697.804,99 (seiscentos e noventa e sete mil, oitocentos e quatro reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais e Córregos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.043,07
41.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.728,78
41.10.15.451.0309.1174 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos das Subprefeituras
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.206,94
41.10.15.452.0309.2341 Manutenção Urbana
33903000.00 Material de Consumo 249.227,92
41.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.568,28
42.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais e Córregos
33903000.00 Material de Consumo 40.000,00
50.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.400,00
51.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
53.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 45.774,00
54.10.15.452.0309.2341 Manutenção Urbana
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 146.856,00
697.804,99
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.568,28
41.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 375.206,71
42.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
42.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
50.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.00 Material de Consumo 26.400,00
51.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
53.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.774,00
54.10.15.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
54.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
54.10.17.512.0308.2367 Conservação de Galerias, Canais e Córregos
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 16.856,00
697.804,99
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal