Decreto nº 44.716, de 10 de maio de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 16.200,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/05/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/05/2004, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 44.716, DE 10 DE MAIO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.200,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando adequação orçamentária inerente às atividades da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.200,00 (dezesseis mil, duzentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
56.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 3.700,00
56.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.400,00
56.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.600,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00
16.200,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
56.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 16.200,00
16.200,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal