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Decreto nº 44.718, de 10 de maio de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 380.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/05/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/05/2004, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 44.718, DE 10 DE MAIO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 380.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando adequação orçamentária inerente às atividades da Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

65.30.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 10.000,00

65.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 88.000,00

60.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 32.000,00

65.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 100.000,00

65.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 50.000,00

65.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00

380.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903000.00 Material de Consumo 380.000,00

380.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal