Radar Municipal

Decreto nº 44.720, de 10 de maio de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 119.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/05/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/05/2004, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 44.720, DE 10 DE MAIO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 119.000,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

63.40.08.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

63.40.08.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00

63.40.08.122.0251.2350 Administração da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 16.000,00

119.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

63.40.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas - Subst. e Emendas (-)

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 70.000,00

63.40.20.605.0271.7000 Ampliação e Reforma das Unidades da SEMAB

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.000,00

119.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal