Decreto nº 44.721, de 10 de maio de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 876.900,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/05/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/05/2004, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 44.721, DE 10 DE MAIO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 876.900,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 876.900,00 (oitocentos e setenta e seis mil, novecentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
67.20.12.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
67.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 93.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 683.900,00
876.900,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
67.20.12.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.00 Material de Consumo 900,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900,00
67.20.12.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00
67.20.12.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.00 Material de Consumo 900,00
67.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 18.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.500,00
67.20.12.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
67.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 84.000,00
67.20.12.361.0301.2857 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA's
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
67.20.12.361.0301.2861 Operação e Manutenção de Classes de Ensino Pré-Profissionalizante
33903000.00 Material de Consumo 900,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 900,00
67.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
876.900,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal