Decreto nº 44.722, de 10 de maio de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 44.100,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
10/05/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/05/2004, p. 3
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 44.722, DE 10 DE MAIO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 44.100,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando adequação orçamentária inerente às atividades da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil, cem reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
49.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
49.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.100,00
44.100,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
49.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 15.000,00
49.20.12.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.100,00
44.100,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal