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Decreto nº 44.725, de 10 de maio de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.687.138,30, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/05/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/05/2004, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 44.725, DE 10 DE MAIO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.687.138,30, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas com aquisição de material eletrônico para o Projeto "A cidade que a gente quer",

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.687.138,30 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, cento e trinta e oito reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 689.287,30

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 801.391,00

16.10.12.122.0251.2800 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 107.000,00

16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção de Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 89.460,00

1.687.138,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.2851 Operação e Manutenção de Centros Educacionais Unificados

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 738.080,00

16.10.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 400.000,00

16.10.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903000.00 Material de Consumo 549.058,30

1.687.138,30

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal