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Decreto nº 44.729, de 12 de maio de 2004

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.798, de 8 de março de 2004, que institui a Semana Municipal de Orientação e Divulgação sobre Profissões Regulamentadas, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/05/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/05/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.729, DE 12 DE MAIO DE 2004

Regulamenta a Lei nº 13.798, de 8 de março de 2004, que institui a Semana Municipal de Orientação e Divulgação sobre Profissões Regulamentadas, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Lei nº 13.798, de 8 de março de 2004, que institui a Semana Municipal de Orientação e Divulgação sobre Profissões Regulamentadas, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º. A Semana Municipal de Orientação e Divulgação sobre Profissões Regulamentadas constará do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município e será realizada anualmente, na segunda semana do mês de agosto.

Art. 3º. São objetivos da Semana Municipal de Orientação e Divulgação sobre Profissões Regulamentadas promover o conhecimento, a divulgação, a valorização e o interesse dos alunos integrantes da rede pública de ensino municipal, com ênfase aos alunos de ensino fundamental de 5º a 8º séries.

Art. 4º. As atividades a serem desenvolvidas pelas escolas municipais, em consonância com as respectivas Coordenadorias de Educação das Subprefeituras, deverão ser elaboradas em conjunto pelos professores de todas as áreas, de forma multidisciplinar e poderão consistir em:

I - palestras de interesse dos alunos do ensino fundamental, médio e de educação profissional, inclusive jovens e adultos, sobre trabalho, profissão e saúde, sempre acompanhadas de debates;

II - exposição de trabalhos dos alunos, com incentivo às profissões regulamentadas;

III - visitas às empresas e instituições públicas e privadas que oferecem cursos de educação profissional nas diversas áreas.

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação - SME poderá celebrar convênios ou firmar parcerias com entidades públicas e privadas de ensino para implementação das ações que visem contribuir para a consecução dos objetivos previstos neste decreto.

Art. 6º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto