Decreto nº 44.737, de 12 de maio de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 236.892,91, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/05/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/05/2004, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 44.737, DE 12 DE MAIO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 236.892,91, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando adequação orçamentária inerente às atividades da Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 236.892,91 (duzentos e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
48.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.000,00
57.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.430,47
57.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 13.762,00
57.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
58.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 63.763,00
54.30.10.305.0100.4124 Administração de Unidade de Vigilância em Saúde
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.400,00
56.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33909300.00 Indenizações e Restituições 7.537,44
236.892,91
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
48.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.000,00
57.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.430,47
57.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.762,00
57.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
58.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 63.763,00
54.30.10.305.0100.4124 Administração de Unidade de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 2.400,00
56.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 7.537,44
236.892,91
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de maio de 2004.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto