Decreto nº 44.752, de 14 de maio de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 951.797,80, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/05/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/05/2004, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 44.752, DE 14 DE MAIO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 951.797,80, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando adequação orçamentária inerente às atividades da Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 951.797,80 (novecentos e cinqüenta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
58.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 199.000,00
61.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 110.000,00
58.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903700.00 Locação de Mão de Obra 436.000,00
61.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903700.00 Locação de Mão de Obra 100.000,00
61.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 32.000,00
65.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 13.000,00
63.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 61.797,80
951.797,80
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada
33903000.00 Material de Consumo 951.797,80
951.797,80
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS FERNANDO COSTA, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de maio de 2004.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto