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Decreto nº 44.756, de 18 de maio de 2004

Ementa
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 35.894, de 14 de fevereiro de 1996

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/05/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/05/2004, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 44.756, DE 18 DE MAIO DE 2004

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 35.894, de 14 de fevereiro de 1996.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 35.894, de 14 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no Distrito de Campo Belo, necessários à implantação de via de fundo de vale do córrego Água Espraiada, contidos nos perímetros e áreas abaixo mencionados, totalizando 3.112,41m2 (três mil, cento e doze metros e quarenta e um decímetros quadrados), indicados na planta P.26.889-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto:

I - Área I, com 822,31m2 (oitocentos e vinte e dois metros e trinta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 22-23-17-13-14-7-6-5-2-A-B-10-11-12-16-21-22;

II - Área II, com 602,00m2 (seiscentos e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 33-34-24-25-35-33;

III - Área III, com 1.688,10m2 (um mil, seiscentos e oitenta e oito metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 37-38-42-44-53-54-50-G-H-I-J-K-L-M-N-O-P-Q-R-S-T-C-D-65-63-60-55-58-57-59-48-49-E-F-40-41-37.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUÍZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto