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Decreto nº 44.765, de 19 de maio de 2004

Ementa
Institui a Conferência Municipal de Cultura no âmbito do Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/05/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/05/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.765, DE 19 DE MAIO DE 2004

Institui a Conferência Municipal de Cultura no âmbito do Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o disposto no artigo 143 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída, no Município de São Paulo, a Conferência Municipal de Cultura, com o objetivo de organizar amplo debate, visando sistematizar demandas, propostas e diretrizes de políticas públicas que ampliem e consolidem o processo cultural da Cidade.

Art. 2º. A Conferência Municipal de Cultura será realizada a cada 2 (dois) anos, na Cidade de São Paulo, sempre com o objetivo de dar continuidade às atividades de reflexão e de sistematização da política cultural no âmbito do Município de São Paulo.

Parágrafo único. A 1ª Conferência Municipal de Cultura ocorrerá no ano de 2004.

Art. 3º. O processo de realização da Conferência Municipal de Cultura será coordenado por Comissão Organizadora Geral e por Comissões Organizadoras Setoriais, com a participação de representantes de diferentes instituições ligadas ao Poder Público Municipal e ao Conselho Municipal de Cultura, facultada a inclusão de representantes de outras esferas de Governo.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Cultura fica incumbida da realização da Conferência Municipal de Cultura, bem como da elaboração do regulamento geral do evento.

Art. 5º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY,PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto