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Decreto nº 44.786, de 24 de maio de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 569.798,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/05/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/05/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 45.680/2004> - Inclui dotação ao art. 2º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 44.786 , DE 24 DE MAIO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 569.798,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 569.798,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e oito reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

47.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

47.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 80.428,00

47.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 131.370,00

47.30.10.305.0100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903000.00 Material de Consumo 150.000,00

64.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.506,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.469,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 54.684,00

64.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 20.506,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 6.835,00

569.798,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

47.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 175.670,00

47.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão de Obra 70.000,00

47.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 17.700,00

47.30.10.122.0261.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.000,00

47.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.428,00

64.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

64.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.000,00

569.798,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto