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Decreto nº 44.787, de 24 de maio de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 947.378,40, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/05/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/05/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.787 , DE 24 DE MAIO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 947.378,40, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 947.378,40 (novecentos e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

45.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 191.130,00

45.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

45.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 39.000,00

45.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00

45.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 48.000,00

33903700.00 Locação de Mão de Obra 450.248,40

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 35.000,00

45.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido

33903000.00 Material de Consumo 10.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 14.000,00

69.30.10.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

69.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 25.000,00

947.378,40

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

45.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00

45.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00

45.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 100.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 107.009,00

45.30.10.305.0100.4124 Administração da Usinidade de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.121,00

45.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.248,40

18.10.10.302.0109.4113 Rede Integrada de Serviços à Gestão Descentralizada

33903000.00 Material de Consumo 136.000,00

69.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

947.378,40

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2004.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Secretário do Governo Municipal - Substituto