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Decreto nº 44.802, de 26 de maio de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 31.664.898,13, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/05/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/05/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.802, DE 26 DE MAIO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.664.898,13, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando recompor a dotação orçamentária "Modernização do Sistema de Transporte Coletivo", utilizada como recurso nos Decretos nº 44.321 e 44.525, para atendimento do disposto no artigo 19 da Lei nº 13.700/03,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 31.664.898,13 (trinta e um milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais e treze centavos,), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.453.0256.3703 Modernização do Sistema de Transporte Coletivo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 31.664.898,13

31.664.898,13

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.782.0140.4660 Serviços de Engenharia de Tráfego - CET

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 31.664.898,13

31.664.898,13

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de maio de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal