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Decreto nº 44.804, de 27 de maio de 2004

Ementa
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 42.534, de 23 de outubro de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/05/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/05/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.804, DE 27 DE MAIO DE 2004

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 42.534, de 23 de outubro de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 42.534, de 23 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Itaquera, Artur Alvim, Lajeado, São Miguel, Guaianases e José Bonifácio, necessários ao prolongamento da Radial Leste, contidos na área total de 414.694,00m2 (quatrocentos e quatorze mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I) Planta P-27.866-C3:

a) Área 1, com 1.209,40m² (um mil, duzentos e nove metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

b) Área 2, com 3.181,20m² (três mil, cento e oitenta e um metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-9;

c) Área 3, com 2.259,30m² (dois mil, duzentos e cinqüenta e nove metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 18-19-20-21-22-23-24-18;

d) Área 4, com 2.930,70m² (dois mil, novecentos e trinta metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-25;

e) Área 5, com 2.792,90m² (dois mil, setecentos e noventa e dois metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 37-38-39-40-41-42-43-44-45-37;

f) Área 6, com 4.817,90m² (quatro mil, oitocentos e dezessete metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 46-47-48-49-50-51-52-53-46.

II) Planta P-27.867-C3:

a) Área 1, com 1.613,50m² (um mil, seiscentos e treze metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1;

b) Área 2, com 24.019,40m² (vinte e quatro mil, dezenove metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-17.

III) Planta P-27.868-C3, área com 42.310,90m² (quarenta e dois mil, trezentos e dez metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-1.

IV) Planta P-27.869-C3, área com 26.698,60m² (vinte e seis mil, seiscentos e noventa e oito metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-1.

V) Planta P-27.870-C3:

a) Área 1, com 30.638,50m² (trinta mil, seiscentos e trinta e oito metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42- 43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-1;

b) Área 2, com 934,70m² (novecentos e trinta e quatro metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 77-78-79-80-81-82-77.

VI) Planta P-27.871-C3:

a) Área 1, com 2.874,50m² (dois mil, oitocentos e setenta e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;

b) Área 2, com 11.038,60m² (onze mil, trinta e oito metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24- 25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-12;

c) Área 3, com 2.709,30m² (dois mil, setecentos e nove metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-35;

d) Área 4, com 12.721,70m² (doze mil, setecentos e vinte e um metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-50.

VII) Planta P-27.872-C3, área com 22.960,20m² (vinte e dois mil, novecentos e sessenta metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-1.

VIII) Planta P-27.873-C3:

a) Área 1, com 3.950,70m² (três mil, novecentos e cinqüenta metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

b) Área 2, com 33.789,80m² (trinta e três mil, setecentos e oitenta e nove metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47- 48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-9;

c) Área 3, com 14,60m² (quatorze metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 79-80-81-82-79.

IX) Planta P-27.874-C3:

a) Área 1, com 26.982,10m² (vinte e seis mil, novecentos e oitenta e dois metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42- 43-44-45-46-47-48-49-50-51-1;

b) Área 2, com 374,10m² (trezentos e setenta e quatro metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 52-53-54-55-56-57-58-59-52;

c) Área 3, com 15.452,70m² (quinze mil, quatrocentos e cinqüenta e dois metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-60;

d) Área 4, com 348,80m² (trezentos e quarenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 87-88-89-90-91-92-93-94-87.

X) Planta P-27.875-C3, área com 21.014,30m² (vinte e um mil, quatorze metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17- 18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-1.

XI) Planta P-27.876-C3, área com 71.774,10m² (setenta e um mil, setecentos e setenta e quatro metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-1.

XII) Planta P-27.877-C3:

a) Área 1, com 24.310,90m² (vinte e quatro mil, trezentos e dez metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-1;

b) Área 2, com 3.270,00m² (três mil e duzentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 45- 46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-45.

XIII) Planta P-27.878-C3, área com 17.700,60m² (dezessete mil, setecentos metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-1.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal