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Decreto nº 44.805, de 27 de maio de 2004

Ementa
Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na Assembléia Geral destinada à eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/05/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/05/2004, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 44.805, DE 27 DE MAIO DE 2004

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na Assembléia Geral destinada à eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 6 de junho, da Assembléia Geral destinada a eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992, alterado pelos Decretos nº 36.685, de 10 janeiro de 1997, nº 40.996, de 9 de agosto de 2001, e nº 44.728, de 11 de maio de 2004, compete ao Poder Municipal convocar e organizar a referida Assembléia Geral, fazendo-se necessário disponibilizar servidores municipais para o desenvolvimento dos trabalhos daí decorrentes,

D E C R E T A:

Art. 1º. Para a realização da Assembléia Geral destinada à eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de São Paulo, na forma prevista na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992, alterado pelos Decretos nº 36.685, de 10 janeiro de 1997, nº 40.996, de 9 de agosto de 2001, e nº 44.728, de 11 de maio de 2004, deverão ser convocados, por todas as Secretarias Municipais e Subprefeituras, 125 (cento e vinte e cinco) servidores municipais com segundo grau completo, sendo:

I - 3 (três) de cada uma das Secretarias Municipais, perfazendo o número de 63 (sessenta e três) servidores;

II - 2 (dois) de cada uma das 31 (trinta e uma) Subprefeituras, perfazendo o número de 62 (sessenta e dois) servidores.

§ 1º. Além dos servidores convocados de acordo com o "caput" deste artigo, as Secretarias e Subprefeituras deverão também indicar igual número de servidores municipais suplentes, os quais poderão ser convocados na ausência, por qualquer motivo, dos respectivos titulares.

§ 2º. As Secretarias e as Subprefeituras deverão encaminhar, até o dia 2 de junho de 2004, à Secretaria de Governo Municipal - Assessoria Especial, localizada no Viaduto do Chá, nº 15, 9º andar, a relação dos servidores convocados, bem como dos respectivos suplentes, todos individualmente identificados pelo nome, registro funcional, endereço e telefone para contato.

Art. 2º. Os servidores convocados serão subdivididos em turmas e trabalharão, no dia 6 de junho de 2004, em turnos de 8 (oito) horas, no horário compreendido entre as 8 (oito) horas da manhã e o término da apuração dos votos.

Art. 3º. Os convocados na condição de titulares deverão comparecer no dia 4 de junho de 2004, no horário das 9 às 17 horas, à Rua Libero Badaró, nº 119, 2º andar - Edifício São Joaquim, para receberem instruções sobre a realização do pleito eleitoral e tomarem ciência do turno e do horário em que atuarão na Assembléia Geral.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, deverão as respectivas chefias dispensar os servidores do serviço, por meio período, no dia 4 de junho de 2004.

Art. 4º. Aos servidores públicos municipais que efetivamente trabalharem na referida Assembléia Geral, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia assim trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até 31 de dezembro de 2004.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de maio de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal