Radar Municipal

Decreto nº 44.807, de 28 de maio de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.841.176,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/05/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/05/2004, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 44.807, DE 28 DE MAIO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.841.176,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização

contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas de Implantação e Modernização de Centro Científico e Tecnológico / Reforma do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.841.176,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e um mil, cento e setenta e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.812.0104.3504 Construção, Ampliação e Ref. Unid. Esportivas - Subst. e Emendas (-)

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas 1.500.000,00

44905100.02 Obras e Instalações 185.520,00

44905100.00 Obras e Instalações 155.656,00

1.841.176,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

92.10.26.453.0248.3701 FUNCOR - Fundo Mun. Sistema Corredores Segregados Excl. Tráfego Ônibus

44905100.01 Obras e Instalações 1.841.176,00

1.841.176,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2004.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal