Decreto nº 44.810, de 31 de maio de 2004
Ementa
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 de junho de 2004
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
31/05/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/06/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 44.810, DE 31 DE MAIO DE 2004
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 de junho de 2004.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 de junho de 2004.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal