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Decreto nº 44.823, de 2 de junho de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 310.100,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/06/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/06/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.823, DE 2 DE JUNHO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 310.100,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes as unidades de Vigilância e Dengue,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 310.100,00 (trezentos e dez mil e cem reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

61.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

61.30.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado e Telefone

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

61.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

61.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

71.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 100,00

71.30.10.3050100.4114 Ações de Combate à Dengue

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

71.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 80.000,00

71.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00

310.100,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

61.30.10.305.100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

61.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

61.30.10.305.100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

71.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00

71.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 100,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

71.30.10.305.100.4114 Ações de Combate à Dengue

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

71.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903000.00 Material de Consumo 80.000,00

310.100,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal