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Decreto nº 44.824, de 2 de junho de 2004

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.860,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/06/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/06/2004, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 44.824, DE 2 DE JUNHO DE 2004

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.860,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes às Subprefeituras relativas a Campanha Nacional de Vacinação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.860,00 (dez mil, oitocentos e sessenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60,00

42.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120,00

43.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 180,00

46.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300,00

52.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30,00

53.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 270,00

54.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 900,00

56.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 960,00

57.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 900,00

58.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.000,00

60.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.260,00

62.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.800,00

66.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 270,00

67.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 90,00

68.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 120,00

69.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300,00

71.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300,00

10.860,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

18.22.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.860,00

10.860,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal