Decreto nº 44.858, de 14 de junho de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 440.253,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/06/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/06/2004, p. 6
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Texto
DECRETO Nº 44.858 , DE 14 DE JUNHO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 440.253,00, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando despesas inerentes às atividades da administração das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 440.253,00 (quatrocentos e quarenta mil, duzentos e cinqüenta e três reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
52.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros
44905100.00 Obras e Instalações 294.253,00
58.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.00 Material de Consumo 5.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
58.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33904700.00 Obrigações, Tributárias e Contributivas 3.000,00
58.10.15.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.000,00
58.10.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
58.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
58.10.15.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 8.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 16.000,00
440.253,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
52.10.15.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
52.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 15.000,00
33901400.00 Diárias - Civil 5.000,00
52.10.15.452.0309.2341 Manutenção Urbana
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.800,00
52.10.15.452.0251.2323 Locação de Máquinas e Equipamentos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.453,00
52.10.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
52.40.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas - Subst. e Emenda (-)
33903700.00 Locação de Mão de Obra 200.000,00
58.10.15.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
58.10.15.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
58.10.15.122.0251.2365 Administração da Subprefeitura
33903700.00 Locação de Mão de Obra 25.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 11.000,00
440.253,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal