Decreto nº 44.863, de 15 de junho de 2004
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 352.155,09, de acordo com a Lei nº 13.700/03
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/06/2004
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/06/2004, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 44.863, DE 15 DE JUNHO DE 2004
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 352.155,09, de acordo com a Lei nº 13.700/03.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.700, de 24 de dezembro de 2.003, e visando adequação orçamentária inerente às atividades da Coordenadoria de Saúde das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 352.155,09 (trezentos e cinqüenta e dois mil, cento e cinqüenta e cinco reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
48.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e serviços de Informática
33903000.00 Material de Consumo 40.000,00
48.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
48.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 42.000,00
48.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
71.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
50.30.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 691,20
50.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 59.500,00
43.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.749,65
69.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 81.214,24
352.155,09
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
48.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 147.000,00
71.30.10.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
71.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e serviços de Informática
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
71.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
71.30.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
50.30.10.305.0100.4124 Administração da Unidade de Vigilância em Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 691,20
50.30.10.305.0100.4123 Ações de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 34.500,00
18.10.10.301.0100.4141 Assistência Humanizada ao Pré-Natal, Parto e Recém-Nascido
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
43.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.749,65
69.30.10.302.0100.4112 Ações Básicas de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.094,24
69.30.10.122.0251.2103 Aluguel de Imóveis e Despesas Correlatas
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.120,00
352.155,09
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 2004.
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal