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Decreto nº 44.870, de 17 de junho de 2004

Ementa
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 42.459, de 2 de outubro de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
17/06/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/06/2004, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 44.870, DE 17 DE JUNHO DE 2004

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 42.459, de 2 de outubro de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto nº 42.459, de 2 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Itaim Bibi, necessários à implantação do melhoramento público previsto na Lei nº 11.731, de 14 de março de 1995, contidos na área total de 17.022,10m2 (dezessete mil, vinte e dois metros e dez decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I - Planta P-27.617-C3:

a) Área 1, com 3.577,00m² (três mil e quinhentos e setenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-9-10-8-7-1;

b) Área 2, com 2,20m² (dois metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 3-12-13-11-3;

c) Área 3, com 3.955,00m² (três mil e novecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 54-17-18-63-64-65-66-67-48-49-50-68-56-54;

II - Planta P-27.618-C3:

a) Área 1, com 336,70m² (trezentos e trinta e seis metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 10-9-16-10;

b) Área 2, com 3.130,60m² (três mil, cento e trinta metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-24-19;

c) Área 3, com 874,30m² (oitocentos e setenta e quatro metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-30-31-27-28-29-25;

III - Planta P-27.619-C3:

a) Área 1, com 2.805,30m² (dois mil, oitocentos e cinco metros e trinta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-9-8-12-11-13-1;

b) Área 2, com 2.268,10m² (dois mil, duzentos e sessenta e oito metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 15-16-19-18-23-31-30-34-35-36-32-24-20-14-15;

c) Área 3, com 72,90m² (setenta e dois metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 37-38-41-42-37.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal